Passamos boa parte da vida preocupados em construir e preservar patrimônio. Mas chega uma hora que devemos definir como nossos bens e direitos serão divididos. O assunto, visto como delicado e que pode causar desconforto, não é discutido em boa parte das famílias e pode custar caro.
Pensar em sua na sucessão é blindar seu patrimônio.
É um processo burocrático. Aspectos jurídicos permeiam praticamente todas as decisões de planejamento sucessório. Identificar, relacionar estas questões e se utilizar de instrumentos legais viabilizam a gestão, administração e proporciona uma divisão patrimonial eficiente, segura e mais econômica.
Cada um tem um objetivo e foco diferente:
No caso do Brasil, o Código Civil determina que 50% do patrimônio, obrigatoriamente, precisa ser repassado aos filhos, pais ou e cônjuges do falecido. O primeiro passo em caso de falecimento será iniciar o processo de inventário.
O inventário é um levantamento de todos os bens, direito e obrigações do falecido para transmissão aos herdeiros conforme lei e testamento. O testamento é documento feito em vida indicando sua vontade, desde que respeitando limitações de acordo com a lei.
Existem alguns instrumentos jurídicos que podem gerenciar esses limites:
O Imposto estadual é cobrado sobre patrimônio, financeiro e não financeiro e doações. Tem alíquota diferente para cada estado. Em São Paulo é de 4%. Em geral, são contribuintes do imposto aqueles que recebem os bens
O custo com a escritura pública de um inventário extrajudicial emitida por um cartório do estado de São Paulo, por exemplo, varia entre R$270,23 e R$49.698,28 conforme tabela da CNB-SP para 2022. Soma-se aqui o custo do ISS (imposto sobre serviço) municipal, que varia entre 2% e 5% do serviço prestado.
A soma pode chegar a 20% do patrimônio dependendo do estado, complexidade do caso entre outros fatores.
Cada Estado possui uma faixa de valor para isenção para o ITCMD, ressaltando que esta isenção se refere ao “somatório em cada ano” e não pelo ato individualizado.
Seguros de vida e previdências privadas são ótimas ferramentas para planejamento sucessório já que ambos não entram em inventário. Isso proporciona liquidez imediata, distribuição de valores de acordo com a apólice e livre estipulação, isenção fiscal pois são livres de ITCMD e os valores não serão considerados para pagamento de dívidas.
Alguns estados cobram ITCMD para planos de previdência, como Rio de Janeiro.
Também importante lembrar que o imposto de renda pode surgir nas transferências de bens.
Feito o procedimento de inventário será emitido o Formal de Partilha autorizando a transmissão dos bens conforme determinado em inventário. Todo o processo deve ser instaurado dentro de 2 meses desde a abertura da sucessão.
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