Lei 14.973/2024: Atualização de Imóveis – Vale a Pena?

Luiz Henrique Ávila, CEA
Luiz Henrique Ávila, CEA
October 2024
8min

A recente Lei nº 14.973/2024 trouxe novidades importantes, especialmente em relação à possibilidade de regularização de ativos e à atualização do valor de imóveis. Entre as principais medidas está a opção de atualizar o valor de aquisição de imóveis para o valor de mercado, com uma tributação de 4% sobre o ganho de capital. A princípio, essa parece uma oportunidade atrativa para muitos proprietários. No entanto, ao analisarmos os detalhes, fica evidente que a adesão a esse regime deve ser feita com cautela. Vamos explorar os pontos principais e entender se realmente vale a pena optar pela atualização.

Quem pode aderir?

Além dos residentes no Brasil até 31/12/2023, a lei permite que quem tenha sido residente nessa data, mas que tenha se mudado para o exterior, também possa regularizar seus ativos. Além disso, uma das principais mudanças em relação ao programa anterior é a inclusão de bens mantidos no Brasil, o que aumenta as possibilidades de regularização para quem possui patrimônio no país.

Outro ponto importante é que, diferentemente de programas anteriores, detentores de cargos públicos e seus parentes também poderão aderir ao programa, ampliando o alcance da lei.

A Promessa: Pagar Menos Imposto

De acordo com o artigo 6º da Lei 14.973/2024, os proprietários de imóveis podem atualizar o valor de seus bens para o valor de mercado mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital. Essa redução é aplicável à diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado. Para muitos, essa parece ser uma oportunidade interessante, considerando que a alíquota regular do Imposto de Renda sobre ganho de capital é de 15%.

Exemplo prático:

Suponha que um imóvel tenha sido adquirido em 2006 por R$ 100.000,00 e, atualmente, valha R$ 1.000.000,00. A diferença de R$ 900.000,00 seria o ganho de capital. Sem a atualização, a tributação seria de 15% sobre esse valor, gerando um imposto de aproximadamente R$ 135.000,00. Com a nova lei, seria possível pagar 4% sobre o mesmo ganho de capital, resultando em R$ 36.000,00 de imposto. A economia, à primeira vista, parece significativa.

Restrições Importantes

Apesar de parecer vantajosa, a atualização traz armadilhas que podem fazer o contribuinte repensar a decisão. O artigo 8º da lei estipula que o proprietário que optar por essa atualização estará sujeito a um período de restrição de 180 meses (15 anos). Ou seja, se o imóvel for vendido antes de completados 15 anos, o benefício da alíquota reduzida é perdido. O que torna essa restrição ainda mais severa é que, caso o imóvel seja vendido nos primeiros 36 meses, o contribuinte pagará o imposto de 15% integralmente sobre o ganho de capital, sem qualquer desconto. Além disso, os 4% pagos antecipadamente serão, em essência, "jogados fora", uma vez que não haverá nenhuma redução aplicável nesse período inicial.

Exemplo prático:

Imagine que o mesmo imóvel de R$ 1.000.000,00 seja vendido dentro de três anos após a atualização. Nesse caso, o proprietário pagaria os R$ 36.000,00 de imposto antecipadamente e, na venda, ainda teria que arcar com 15% sobre o ganho de capital, sem nenhuma redução. O total pago poderia, portanto, superar o valor que teria sido devido sem a adesão ao regime.

Quando a Atualização Pode Ser Vantajosa?

Embora o benefício da atualização do valor de imóveis possa não ser a melhor escolha para todos os contribuintes, existem cenários específicos em que a medida pode ser benéfica. Alguns desses casos incluem:

  1. Imóveis Herdados com Valor Histórico Baixo: Para quem herdou imóveis com valores de aquisição muito baixos, como é comum em propriedades adquiridas antes do Plano Real, a atualização pode evitar uma alta carga tributária futura.
  2. Planejamento Sucessório: A atualização pode ser interessante no caso de planejamento sucessório, especialmente se houver a intenção de integralizar o imóvel em uma holding ou sociedade patrimonial. No entanto, é importante observar que a doação de cotas com esses valores atualizados pode resultar em um custo elevado de ITCMD, especialmente se houver aumento nas alíquotas desse imposto.

Atualização para pessoas jurídicas

Pessoas jurídicas também poderão se beneficiar da atualização do valor de seus imóveis constantes no ativo permanente. Nesse caso, a diferença entre o valor contábil e o valor de mercado será tributada com IRPJ à alíquota de 6% e CSLL à alíquota de 4%.

Prazo para adesão e pagamento

O prazo para adesão ao programa vai até 15 de dezembro de 2024, e a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA), referente ao ano-calendário 2023, deve ser feita até 31 de dezembro de 2024. Esse processo é essencial para incluir os ativos regularizados.

As Armadilhas do Regime

Um dos principais pontos de atenção é o período de 15 anos de restrição para a venda do imóvel. Se o bem for vendido dentro desse período, especialmente nos primeiros 36 meses, a tributação sobre o ganho de capital será integral, resultando na perda do benefício inicial. Outro aspecto importante é que, para imóveis adquiridos há muito tempo, os redutores do ganho de capital podem já ter diminuído a alíquota efetiva do imposto para um valor próximo ou até inferior aos 4%. Nesses casos, a atualização pode não ser vantajosa.

Regularização de Ativos – O Custo Real

Além da atualização de imóveis, a Lei 14.973/2024 introduziu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Este regime permite a regularização de ativos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior, mediante o pagamento de 30% sobre o valor dos bens (15% de Imposto de Renda, acrescido de uma multa de 100%). A regularização de ativos pode ser interessante para quem deseja evitar sanções futuras, mas é necessário avaliar o custo-benefício dessa operação, especialmente considerando as implicações fiscais e o valor dos bens a serem regularizados.

Conclusão

A Lei 14.973/2024 oferece uma oportunidade para a regularização de ativos e atualização do valor de imóveis, mas é essencial que cada caso seja analisado individualmente. O que pode parecer uma economia à primeira vista pode, na verdade, resultar em um custo adicional a longo prazo, principalmente devido às restrições impostas pela lei. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental consultar um profissional especializado em planejamento patrimonial e tributário. Somente com uma análise detalhada do seu patrimônio, do tempo de posse dos bens e dos objetivos futuros será possível determinar se vale a pena ou não aderir às opções oferecidas por esta lei.

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Luiz Henrique Ávila, CEA
Consultor de Investimentos